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(DOC. VP 237.7319.7232.5746)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO PARCIAL - NECESSIDADE DE ABRANGÊNCIA INTEGRAL - HONORÁRIOS PERICIAIS - COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - BENEFÍCIO DEFERIDO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - PERIGO DE DANO NÃO CONFIGURADO - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1.

Comprovada a hipossuficiência econômica da parte agravante mediante a apresentação de documentos que atestam a percepção de renda equivalente a um salário mínimo, a limitação da gratuidade da justiça ao pagamento de despesas específicas esvazia a finalidade do instituto, sendo cabível a concessão integral. 2. Para o deferimento da tutela de urgência antecipatória é necessário o preenchimento dos dois requisitos dispostos no art. 300 da codificação processual civil, sendo ele

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