(DOC. VP 237.3532.5711.1440)
TJMG. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS DE MÚTUO. ALEGAÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. SIMULAÇÃO E NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. OCORRÊNCIA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. A
existência de sociedade de fato pode ser reconhecida com base em indícios e provas documentais, que demonstrem a atuação do suposto sócio na gestão da empresa e na realização de aportes financeiros, destinados à integralização de capital. Contratos de mútuo simulados com a finalidade de dissimular a sociedade de fato configuram negócios jurídicos nulos, nos termos do CCB, art. 167. Embargos de declaração opostos com intuito meramente protelatório, sem indicação de vício na
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