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(DOC. VP 237.0652.4628.4702)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÕES E DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA. VALIDADE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PCS.TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA .

O debate acerca do pagamento das diferenças salariais decorrentes dapromoção por merecimento, apesar da omissão pelo empregador da obrigação de realizar as avaliações como pressuposto para a sua concessão, detém transcendênciapolítica, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Em julgamento análogo, a SBDI-1 desta Corte, consoante voto da maioria de seus integrantes, decidiu pela validade doplano de cargos e saláriosda Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (PCS de 1995)

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