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(DOC. VP 236.9919.5544.2761)

TJRJ. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE. NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS. PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE CONJUNTA DOS GENITORES. RECURSO DESPROVIDO. -

Apelação interposta pelo genitor, contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de alimentos dos filhos, fixando a pensão em 30% dos rendimentos brutos do réu, com descontos legais, ou 300% do salário mínimo, a ser dividido igualmente entre os menores, em caso de ausência de vínculo empregatício. - A fixação da verba alimentar deve observar o trinômio possibilidade do alimentante, necessidade do alimentado e proporcionalidade, conforme o disposto no art. 1.694, § 1º

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