(DOC. VP 236.2308.3559.8470)
TJMG. CONFLITO DE JURISDIÇÃO - LEI COMPLEMENTAR N.174/2024 - ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS - TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PASSABEM DA COMARCA DE ITABIRA PARA A COMARCA DE FERROS - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISIDICIONIS - CPC, art. 43 - INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA NORMA ALUDIDA ACERCA DA REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITABIRA - CONFLITO ACOLHIDO.
Diante da inexistência de regulamentação deste tribunal acerca dos processos em curso, por ocasião da entrada em vigor da alteração e organização judiciária trazida pela Lei Complementar n.174/2024, há que se dar prevalência à competência fixada no momento do registro ou da distribuição da ação, nos termos do CPC, art. 43, segundo o qual «determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado
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