(DOC. VP 236.1775.6136.9378)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DESNECESSIDADE PARA O DESLINDE DO FEITO. EXPECTATIVA DE DIREITO. MEDIDA GRAVOSA. QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
A exibição de documento ou coisa, regulada nos arts. 396 e seguintes do CPC, consiste em meio de prova utilizado pela parte para comprovar alegação de fato, por meio de coisa ou documento que exista e não esteja em seu poder. - O deferimento da exibição de documento está condicionado à sua necessidade para o deslinde do feito, sendo imperiosa a demonstração da relação com a lide.
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