(DOC. VP 235.7999.3634.8627)
TJRJ. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA ADMISSÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL COMO AMICUS CURIAE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Volta-se a parte agravante contra a decisão monocrática que indeferiu a admissão da Ordem dos Advogados do Brasil como amicus curiae e indeferiu a gratuidade de justiça requerida pelo ora agravante. 2. Dispõe o CPC, art. 1.021, § 1º, que «o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada», mas o agravante não observou tal dispositivo. 3. Deveras, ele não impugnou os argumentos apresentados, salientando-se que restou asseverado pelo decisum recorrido a a
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