(DOC. VP 235.5245.2150.9321)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FRUSTRAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. LEI, ART. 11, V 8.429/92. CONTINUIDADE TÍPICO-NORMATIVA. DISPENSA DE LICITAÇÃO DE PEQUENO VALOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ELEMENTO SUBJETIVO. EXIGÊNCIA DE DOLO PARA A CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE ATO ÍMPROBO. RECURSO PROVIDO. 1.
A tipificação de ato de improbidade administrativa depende da comprovação do dolo, requisito essencial para os atos previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, com as alterações trazidas pela Lei 14.230/2021, aplicável às condutas praticadas sob a égide do regime anterior, salvo nos casos de condenação judicial transitada em julgado ou durante o processo de execução das penas e seus incidentes (Tema 1199, STF). 2. Se a conduta imputada aos réus foi enquadrada apenas Lei 8.42
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