(DOC. VP 235.4559.1016.0265)
TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS PERICIAIS. OBRIGAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO PELA FAZENDA PÚBLICA, A QUAL REQUEREU A PERÍCIA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 232/STJ. MAJORAÇÃO DO PRAZO PARA DEPOSITAR A VERBA HONORÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame 1. O ente estadual busca afastar a obrigação de depositar previamente o valor dos honorários para realização de perícia complementar requerida nos autos. Pedido fundamentado no CPC, art. 91, que prevê o pagamento ao final das despesas processuais pela Fazenda Pública. O Juízo de primeiro grau fixou o prazo de 15 dias para o depósito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a Fazenda Pública está obrigada a adiantar os honorár
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote