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(DOC. VP 235.1656.4555.7294)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REFLEXOS . SÚMULA 422/TST, I . Na hipótese dos autos, a decisão monocrática denegou seguimento ao agravo de instrumento pela incidência dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 172/TST. A reclamada, nas razões do agravo, limita-se a tecer considerações genéricas acerca da admissibilidade do agravo de instrumento e quanto ao direito de ampla defesa, contraditório e duplo grau de jurisdição. Assim, não havendo impugnação objetiva dos fundamentos adotados na decisão unipessoal, não se conhece do agravo, conforme o disposto na Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .

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