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(DOC. VP 234.7072.1418.5586)

TST. RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do tema 528 da tabela de repercussão geral, fixou tese jurídica vinculante a todo o Poder Judiciário nos seguintes termos: »O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras». A Lei 13.467/2017 revogou o CLT, art. 384, de forma que o intervalo nele previsto somente se aplica até 10/11/2017 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 13.

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