(DOC. VP 233.7846.0939.3164)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS DE TERCEIRO - IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA - REQUISITOS NÃO EVIDENCIADOS - SENTENÇA MANTIDA. -
Nos termos do CPC/2015, art. 674, os embargos de terceiro constituem ação incidental posta à disposição daquele que, não sendo parte no processo, deseja exercer a proteção de sua posse ou propriedade afetada por ato constritivo judicial. - Os bens do devedor presentes e futuros respondem pelas dívidas deste (art. 391 do Código Civil e CPC, art. 789), de modo que exceções à penhora de bens se interpretam restritivamente. -Invocando o devedor o caráter de bem de família do imóvel
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