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(DOC. VP 233.6813.9267.3872)

TJRJ. Direito Administrativo. Mandado de Segurança. Município de Araruama. Concurso Público para Monitor de Transporte Escolar. Denegação da ordem. Recurso do Impetrante. Convocação do apelante para entrega de documentos e exame médico admissional, realizada, tão somente, através de publicação no Diário Oficial, bem como no site da banca organizadora, índice 49331581. O art. 77, VI, da Constituição estadual determina que a convocação do candidato aprovado em concurso público seja feita por correspondência pessoal, além da publicação oficial. Violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade e da publicidade, porquanto ser inviável exigir que o candidato acompanhe diariamente, por anos, as publicações oficiais para saber se foi convocado. Ausência de envio de telegrama, não tendo havido, portanto, a convocação pessoal do apelante. Configurada a omissão da Administração Estadual, afrontando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos. Sentença que se reforma. Precedentes. Provimento do recurso.

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