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(DOC. VP 233.6776.4134.8371)

TJRJ. APELAÇÃO. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHO MENOR. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO DO PENSIONAMENTO. RETIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.

A quaestio versa sobre o quantum alimentar a ser despendido pelo genitor em favor de seu filho, menor com 2 anos de idade. Quantum alimentar que deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Dever de manutenção integral da prole que pertence a ambos os genitores, como corolário do exercício do poder familiar. A lei civil, em seu art. 1.695, estabelece ainda os pressupostos d

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