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(DOC. VP 233.4055.5878.2103)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PARCIAL PROVIMENTO, COM DETERMINAÇÃO. I. 

Caso em Exame. 1. Edivaldo Luiz de Lima foi condenado por receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, após adquirir e conduzir um veículo furtado três anos antes, com sinais adulterados. A pena inicial foi de 07 anos de reclusão e 46 dias-multa. Apelo defensivo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em analisar (i) se há nulidade na sentença por ausência de fundamentação na dosimetria; e (ii) a adequação da pena aplicada, considerando

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