(DOC. VP 233.3295.6978.1293)
TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Financiamento de veículo. Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Reparação por Danos Morais. Boleto bancário falso. Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. Alegação de pagamento a maior nos meses de junho e julho/2020. Inexistência de prova mínima de que atraso no pagamento dos boletos se deu por falha na prestação do serviço do banco réu. Pagamento de boleto fraudulento (setembro/2020). Parte autora que não observou as cautelas de praxe. Documento que não possui o endereço da autora ou o número do contrarto, além de possuir valor diverso do contratado, destoando dos demais pagos anteriormente. Ausência de comprovação de como recebeu o boleto para pagamento. Inexistência de prova mínima do direito alegado. Fato danoso decorreu de culpa exclusiva da vítima, em que pese a relação consumerista e a responsabilidade objetiva da instituição financeira. art. 14, parágrafo 3º, do CDC. Manutenção da Sentença. Desprovimento da Apelação.
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