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(DOC. VP 233.0303.5005.3237)

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA. DOSIMETRIA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. 1.

Apelante condenada à pena de 9 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 23 dias-multa, como incursa no art. 157, §§ 1º, 2º, II, e 2º-A, I, CP, por ter subtraído, em proveito comum, previamente ajustada e agindo com unidade de desígnios com outros dois indivíduos não identificados, 52 blisters com 6 unidades cada do medicamento Benegripe, diversos bens, avaliados em R$1.319,00, pertencentes à empresa Droga Raia, empregando grave ameaça com arma de fogo

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