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(DOC. VP 232.4186.2319.6258)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. TUTELA INIBITÓRIA. DECISÃO LIMINAR. SUSPEIÇÃO DE VEREADORES. PRESERVAÇÃO DA IMPARCIALIDADE. AUSÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente tutela inibitória em ação de obrigação de fazer e não fazer, visando à suspensão da participação de vereadores suspeitos em processo político-administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) averiguar a competência do juízo de primeira instância para deferir a tutela inibitória; (ii) verificar a necessidade de comprovação de suspeição dos vereadores envolvidos; e (ii

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