(DOC. VP 232.2463.7699.9108)
TJSP. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. LEI 7.347/85, art. 10. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO. ABSOLVIÇÃO. 1.
As circunstâncias do caso impedem a comprovação do dolo, imprescindível à condenação. 2. Ausente demonstração do elemento subjetivo, de rigor a absolvição, conforme apontado no parecer da Procuradoria Especializada. 3. Réu absolvido nos termos do art. 386, II, do CPP
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