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(DOC. VP 232.0269.9262.9625)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADAS DESCRITAS NO ACÓRDÃO REGIONAL DE 08 HORAS E 48 MINUTOS E DE 08 HORAS E 21 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE REGISTRO DE DESCUMPRIMENTO DO PACTUADO OU EXTRAPOLAÇÃO DA JORNADA SEMANAL LEGAL. TEMA 1046 DO STF.

I. Em 02/06/2022, nos autos do processo ARE 1121633, com repercussão geral reconhecida, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 1046, acerca da validade de norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, tendo fixado a seguinte tese jurídica : «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da exp

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