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(DOC. VP 231.8702.4144.6056)

TJSP. Contrato bancário. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Negativação do nome da autora. Cessão de crédito. Origem do débito comprovada. Tentativa da autora de ludibriar o Poder Judiciário, com objetivo ilegal. Sentença de improcedência. Litigância de má-fé configurada. Manutenção. A deslealdade processual por parte da autora restou evidenciada. Ao afirmar que desconhecia a origem do débito, a autora alterou a verdade dos fatos, usou do processo para conseguir objetivo ilegal (enriquecimento sem causa), procedeu de modo temerário no curso de todo o processo e formulou pretensão manifestamente infundada. Figura como litigante de má-fé. O percentual em seu teto máximo fixado pelo Juízo Singular, (10% sobre o valor da causa atualizado R$ 18.035,77), a nosso entender, não se revela inadequado e comporta manutenção, devendo ser feita, contudo, apenas uma correção sobre o percentual aplicado, para que seja fixado em 9,9 %, uma vez que CPC, art. 81 impõe o teto para fixação da multa deve ser inferior a 10% por cento sobre o valor atualizado da causa. Apelação não provida, com correção, de ofício, sobre o percentual estabelecido para aplicação da penalidade por litigância de má-fé.

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