(DOC. VP 231.8694.9461.6436)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE USUCAPIÃO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PRESSUPOSTOS - VERIFICAÇÃO - DEFERIMENTO. - A
pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para liquidar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade judiciária (CPC/2015, art. 98, «caput»). - Ausentes elementos capazes de evidenciar a falta dos pressupostos legais da gratuidade da justiça e/ou comprovada a alegação de hipossuficiência financeira deduzida pela parte requerente, deve ser deferido seu pedido de concessão desse benefício.
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