(DOC. VP 231.8200.9205.1990)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de excluir a responsabilidade subsidiária que foi imputada à tomadora dos serviços, ao argumento de que houve a celebração de contrato de empreitada, não contrato de prestação de serviços terceirizados. O Tribunal Regional, com base na prova produzida, concluiu que «não (se trata) de um contrato de empreitada de obra certa de construção civil, mas sim suporte para o e desenvolvimento e expansão da atividade econômica da segunda ré, o que afasta a aplicação
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