(DOC. VP 231.3077.3025.9935)
TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO SEM PRÉVIA OPORTUNIDADE DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE SOBRE A MATÉRIA. PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. CONTRADITÓRIO EFETIVO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. NULIDADE DA SENTENÇA.
Consoante prescreve o CPC, art. 10, «o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício», e a consequência da inobservância de tal norma legal é a nulidade da decisão judicial para que outra seja proferida após a manifestação dos litigantes sobre a matéria. Considerando que, no caso dos autos, foi reconhecida a
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