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(DOC. VP 231.2180.6968.2942)

STJ. Penal e processual penal. Chacina de unaí. Recursos especiais. Renovação do julgamento do pedido de execução provisória, após determinação do STF em sede de reclamação. Súmula Vinculante 10/STF. Condenação pelo tribunal do Júri. Instauração ex officio de incidente de declaração de inconstitucionalidade do CPP, art. 492, I, «e». Descabimento, na hipótese. Ausência de pedido das partes. Julgamento do tema 1.068 da repercussão geral já iniciado. Recente decisão do STF, em sede de habeas corpus, quanto à validade da execução provisória. Pedido do mpf pelo início da execução. Deferimento.

1 - No julgamento dos cinco recursos especiais na ação penal referente aos fatos conhecidos popularmente como «chacina de Unaí», este colegiado amparou-se nos precedentes até então existentes para indeferir o pedido ministerial de execução provisória da condenação proferida pelo tribunal do júri. 2 - Ao apreciar reclamação ajuizada pelo MPF (Rcl 59.594/DF), o STF cassou a parte do acórdão que analisou o pedido de execução imediata das penas, nos termos da Súmula Vinculante

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