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(DOC. VP 231.2180.6821.6827)

STJ. Agravo interno em recurso especial. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Cofins. Importação. Incidência do adicional de alíquota previsto na Lei 10.865/2004, art. 8º, § 21 sobre os casos previstos no mesmo artigo de lei. Tema já julgado pelo STF no re 1.178.310/PR. Perda da eficácia da mp 774/2107 em razão da revogação perpetrada pela mp 794/2017. Retomada de efeitos da legislação anterior que havia sido suspensa pela mp 774/2017.

1 - Não se conhece do recurso especial em relação à invocação de violação ao art. III, do GATT, tendo em vista a falta de indicação expressa das normas que internalizaram o tratado. Incidência da Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia «. 2 - Sob o ponto de vista exclusivamente infraconstitucional, é legítima a exigência do adicional de 1% (um por cento) da COF

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