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(DOC. VP 231.2180.6579.4551)

STJ. Processual civil. Tributário. Irpf. Isenção. Proventos de previdência oficial e resgates da previdência complementar. Procedência do pedido reconhecido pela ré e homologado pelo juízo. Honorários advocatícios. Não cabimento. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Lindoberto Soares da Rocha contra a União objetivando isenção de imposto de renda sobre os proventos do sistema de previdência oficial, bem como quanto aos resgates realizados em seus plano de previdência complementar. II - Na sentença julgaram-se procedentes os pedidos, sem condenação da ré em honorários advocatícios, No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III

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