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(DOC. VP 231.2180.6303.6952)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Processual civil e administrativo. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Sindicato. Legitimidade extraordinária. Substituição processual. Processo de conhecimento. Petição inicial. Lista dos servidores substituídos. Ausência dos recorrentes. Respeito aos limites subjetivos da coisa julgada. Lei 9.494/1997, art. 2-A. Tema 499 do STF. Ação de conhecimento ajuizada na paraíba. Não demonstração de domicílio na competência do juízo. Improvimento. Recurso especial não conhecido. Delimitação da abrangência pelo própriio sindicato ora recorrete. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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