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(DOC. VP 231.2180.6176.5400)

STJ. R do servidor publico federal do poder executivo (funpresp-exe) advogados. Carina bellini cancella. Sp233281 luiz alexandre rodrigues carneiro. Df052896 simone de sá lemos. Df049951 michelle diniz mendes. Df037942 tiago ducatti de oliveira e silva. Go049108 interes.. União ementa servidor público. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Posse em cargo público federal após a implantação do novo regime previdenciário (funpresp-exe). Rompimento com vínculo estatutário anterior. Inviabilidade de manter o regime antigo. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte considera que quando a arguição de ofensa ao dispositivo de Lei é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, aplica-se, por analogia, o entendimento da Súmula 284, do Supremo Tribunal Federal. III - In casu, rever o entendim

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