(DOC. VP 231.2180.6166.3599)
STJ. Processual civil. Deficiência de fundamentação recursal. Súmula 283/STF.
1 - A orientação preconizada no verbete 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, também aplicada ao especial, impõe à parte recorrente o dever de impugnar todos os fundamentos suficientes, por si só, para a manutenção do acórdão recorrido, sob pena de não conhecimento desta espécie recursal. 2 - Agravo interno não provido.
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