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(DOC. VP 231.2131.2936.0780)

STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de desapropriação. Intempestividade da apelação. Carga dos autos após a publicação da sentença. Pessoa expressamente autorizada pelo advogado. Intimação configurada. Ciência inequívoca. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação de desapropriação, objetivando a expropriação do imóvel rural denominado Fazenda Barra Bonita, declarado de interesse social para fins de reforma agrária pelo Decreto de 26/10/2004, localizado no Município de Poxoréo/MT. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Em relação à alegada violação do CPC/2015, art. 14, e da Lei 8.906/1994, art. 1º, I, o Tribunal Regional, na fundamentação do aresto

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