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(DOC. VP 231.2131.2505.1648)

STJ. Agravo r egimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Exame criminológico que não vincula o julgado. Impossibilidade de revolvimento fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - O Tribunal a quo reformou a decisão concessiva de progressão de regime de forma fundamentada, por entender que não estava preenchido o requisito subjetivo para obtenção do benefício. Na oportunidade, foram destacados trechos do exame criminológico realizado que, apesar de ter conclusão favorável ao benefício, apontou a falta de assimilação da terapêutica penal pela paciente. 2 - O exame criminológico não vincula o julgador, mas serve de baliza para aferir o requisito subjeti

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