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(DOC. VP 231.2131.2422.6869)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Descumprimento das condições do regime aberto. Frequência a um bar em dia de domingo. Não recolhimento noturno. Justificativas apresentadas não acolhidas. Regressão ao regime semiaberto. Recurso improvido. 1- nos termos da LEP, art. 50, V, comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que descumprir, no regime aberto, as condições impostas, bem como, de acordo com o art. 118, § 1º, o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos, anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta. 2- [...] o tribunal a quo, soberano quanto à análise do acervo fático probatório acostado aos autos, concluiu, confirmando a decisão do juízo de primeiro grau, que as explicações apresentadas pelo ora agravante não eram aptas a justificar o descumprimento verificado. Portanto, a inversão do julgado demandaria, necessariamente, reexame do conjunto de fatos e provas que instrui o caderno processual, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. [...] agravo regimental desprovido (agrg no Resp. 1788559/to, rel. Ministra laurita vaz, sexta turma, julgado em 06/08/2019, DJE 19/08/2019). 3- [...] nos termos da jurisprudência desta corte superior, não constitui ofensa à coisa julgada a regressão a regime de cumprimento de pena mais gravoso que o fixado na sentença, em razão da prática de falta grave (lep, art. 118, I), ante o descumprimento pelo apenado das condições impostas ao regime aberto. Agravo regimental improvido. (agrg no HC 599.580/SP, rel. Ministro nefi cordeiro, sexta turma, julgado em 22/09/2020, DJE 29/09/2020). 4- no caso, no tocante à conduta de ter frequentado um bar em um dia de domingo (3/10/2021), embora o recorrente alegue que esteva do lado de fora do estabelecimento em busca de parente, quando se deparou com uma briga envolvendo este e tentou intervir para ajudá-lo, consta, na descrição do voto de apelação, que o reeducando já estava dentro do estabelecimento e somente depois a briga ocorreu. N o que pertine à conduta de não recolhimento noturno, no site seeu, consta que a atualização do endereço foi feita apenas no dia 10/9/2021, portanto, depois do dia da fiscalização, que se deu 8/10/2021. 5- agravo regimental não provido.

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