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(DOC. VP 231.2131.2310.1643)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Dosimetria da pena. Pedido de reconhecimento de reformatio in pejus. Condenações usadas como maus antecedentes e como reincidência não indicadas na sentença. Correção pelo Tribunal de Justiça. Adequação técnica. Aplicação do entendimento firmado no edv no EResp. 1.826.799/RS. Não cabimento. Regime prisional mais grave justificado. Recidiva. Pena-base acima do mínimo legal. Agravo desprovido.

1 - A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência, a teor da Súmula 636/STJ. 2 - Sendo possível extrair da folha de antecedentes a existência de condenações distintas que denotam a configuração dos maus antecedentes e da reincidência, não se constata flagrante ilegalidade no fato de não ter sido mencionado, de forma expressa, qual condenação especificamente foi considerada na primeira fase e qual foi sopesada como agrav

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