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(DOC. VP 231.2131.2302.1731)

STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público. Art. 33, caput, e 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006. Absolvição pelo delito de tráfico de drogas. Material entorpecente não apreendido. Não realização de exame pericial. Materialidade não demonstrada. Absolvição que se impõe. Agravo regimental desprovido.. A Terceira Seção uniformizou o entendimento de que o laudo toxicológico definitivo é imprescindível à demonstração da materialidade delitiva do tráfico de drogas e, nesse sentido, tem a natureza jurídica de prova, implicando a sua falta na absolvição do acusado. Foi ressalvada, ainda, a possibilidade de se manter o édito condenatório quando a prova da materialidade delitiva está amparada em laudo preliminar, dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial e em procedimento equivalente, o que não ocorreu na hipótese.. Agravo regimental desprovido.

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