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(DOC. VP 231.2131.2292.5718)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Nulidade da CDA de ofício. Ausência dos requisitos essenciais. Inércia do executante. Execução extinta. Não conhecimento do agravo em recurso especia L que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de execução fiscal. Na sentença, reconheceu-se, de ofício, a nulidade da Certidão da Dívida Ativa (CDA) em razão da ausência dos requisitos essenciais inércia do executante em corrigir a nulidade, o que impede o desenvolvimento do processo executivo. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou d

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