(DOC. VP 231.2131.2269.2425)
STJ. Processual civil. Recurso especial não conhecido em decisão da presidência desta corte. Manutenção da decisão. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por Terezinha de Camargo contra o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP objetivando a percepção de pensão por morte de seu companheiro. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para determinar a concessão da pensão por morte à autora. II - Quanto aos honorários, consolidou-se na Primeira Seção, no julgamento do Recurso Especial 1.155.125/MG/STJ (repetitivo),
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