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(DOC. VP 231.2131.2223.0220)

STJ. Processual civil. Medida cautelar fiscal incidental. Planejamento tributário abusivo. Indisponibilidade de bens. Direitos de pessoas físicas jurídicas não integrantes do polo passivo. Execuções fiscais. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Ausência de prequestionamento. Não demonstração do dissídio jurisprudencial. Incidência dos enunciados das Súmula 7/STJ e Súmula 211/STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por D. S. contra a decisão que, nos autos da cautelar fiscal incidental ajuizada pela União, originariamente contra L. R. M. (atualmente denominada E. R. Ltda.), determinou a indisponibilidade de bens e direitos de pessoas físicas e jurídicas não integrantes do polo passivo das execuções fiscais. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - Opostos

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