(DOC. VP 231.2131.2114.8731)
STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Chacina de unaí. Inexistência de violação do CPP, art. 619. Inovação recursal. Descabimento. Pretensa concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Competência do STF. Agravo regimental desprovido.
1 - É inviável a inovação recursal em embargos de declaração. 2 - O STF já rejeitou três pedidos das defesas pela suspensão da execução das penas neste caso: dois de HUGO ALVES PIMENTA (HC 234.513/MG e HC 232/939/MG) e um de JOSÉ ALBERTO DE CASTRO (Pet 11.792/MG). Se o embargante discorda das conclusões do STF a respeito do tema, é lá que deve veicular seus argumentos sobre a concessão de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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