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(DOC. VP 231.2040.6887.1276)

STJ. Processo civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Poder de polícia. Agravo de instrumento. Produção antecipada de prova. Alegada violação ao CPC, art. 1.022. Não caracterizada. Ausência de impugnação de fundamento do acórdão. Súmula 283. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. 1. Não havendo no acórdão recorrido a existência de vício que caracterize ausência de prestação jurisdicional, e estando fundamentada a decisão, não fica caracterizada ofensa ao CPC, art. 1.022. 2. As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, cabendo-lhe decidir a questão com seu livre convencimento, baseando-se nos aspectos pertinentes à hipótese e na legislação que entender aplicável ao caso concreto, não estando obrigado a rebater um a um os argumentos apresentados pela parte quando já encontrou fundamento suficiente para decidir a controvérsia. 3. O recurso especial não impugnou de maneira específica e suficiente o fundamento do acórdão recorrido, de modo que incide na espécie o óbice da Súmula 283/STF. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. O acolhimento da pretensão recursal ensejaria a revisão dos fatos e provas dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.

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