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(DOC. VP 231.2040.6824.9302)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Apontadas a materialidade e a autoria da infração disciplinar. Oitiva judicial. Desnecessidade. Sentenciado ouvido na esfera administrativa. Apontada nulidade por ausência do apenado durante o depoimento das testemunhas. Não ocorrência. Depoimentos acompanhados pelo advogado de defesa. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Sobre o tema, é firme a jurisprudência do STJ ao asseverar que, «[o]uvido o sentenciado em momento anterior à homologação da falta disciplinar, por meio da instauração de sindicância, faz-se desnecessária sua oitiva judicial» (AgRg no HC 393.013/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T. DJe 24/5/2017). 2 - Já em relação à ausência do apenado na oitiva das testemunhas, apontou o Tribunal a quo que, «quando da inquirição das testemunhas, estas foram ouvidas na presença d

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