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(DOC. VP 231.2040.6792.6189)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Agravo interno no recurso especial. Militar. Promoção de militar integrante do quadro de taifeiros da aeronáutica. Benefícios da Lei 1.128/2009 cumulados ao recebimento de remuneração referente ao grau hierárquico superior, nos termos do art. 34 da Medida Provisoria 2.215- 10 de 31/8/2001. Deferimento administrativo. Revisão posterior. Ilegalidade reconhecida pelo tribunal à luz do princípio da segurança jurídica. Fundamento inatacado.

1 - Como confessado pela UNIÃO em sua contestação, em 2010, o autor, ora agravado, obteve administrativamente a concessão de sua reforma militar na graduação de Suboficial, com os proventos baseados no posto de Segundo-Tenente, tendo referido ato sido posteriormente revisto pela Administração. 2 - O Tribunal de origem reformou a sentença a fim de julgar procedente o pedido de anulação do aludido ato de revisão e restabelecimento dos proventos de reforma tais como originalmente conc

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