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(DOC. VP 231.2040.6751.6401)

STJ. Processual civil. Na origem. Apelação cível. Ação civil pública de ressarcimento de dano ao patrimônio público e de imposição de sanções por ato de improbidade administrativa. Observância do tema. 1.199/STF. Carta-convite 74/98. Procedimento licitatório simulado. Diretor presidente da comurb à época dos fatos. Lei 8.429/92, art. 10. Dolo comprovado. Desvio de recursos públicos demonstrado. Nota de empenho/pagamento sem amparo em certame licitatório e sem demonstração da efetiva prestação de serviços. Prejuízo aos cofres municipais configurado. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. Agravo em recurso especial não conhecido diante da ausênca de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.

I - Na origem trata-se de ação de improbidade em que se atribui aos acusados a prática de desvio de recursos públicos para quitação de dívidas decorrentes de campanha eleitoral. Na sentença alguns dos acusados foram condenados. No Tribunal a quo manteve-se a condenação da parte ora recorrente, com expressa manifestação quanto a existência de culpa (fl. 2.354). Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 126/STJ e Súmul

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