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(DOC. VP 231.2040.6735.3114)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Crime tipificado na Lei 10.826/2003, art. 14. Busca pessoal e veicular. CPP, art. 244. Fundada suspeita demonstrada. Desconfiança policial pautada nas circunstâncias do caso concreto. Redução da velocidade do veículo e desembarque com o carro ainda em movimento. Tentativa de se esconder atrás de um quiosque. Inviabilidade do reexame de fatos e provas na via eleita. Ausência de flagrante constrangimento ilegal. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos termos do CPP, art. 244, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2 - Somado a isso, Ressalvadas as hipóteses em que o automóvel é utilizado para fins de habitação, equipara-se a busca veicular à busca pessoal, sem exigência de manda

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