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(DOC. VP 231.2040.6733.1897)

STJ. Processual civil. Na origem. Direito administrativo e constitucional. Apelação cível. Ação ordinária. Concurso público. Auxiliar de serviços gerais do município de arapiraca. Apelante que foi aprovada fora do número de vagas ofertadas no edital do certame. Ausência de direito subjetivo á nomeação e posse. Mera expectativa de direito. Contratação temporária de profissionais. Não verificação de preterição. Ausência de comprovação de que os temporários foram admitidos para desempenhar as atribuições de cargos efetivos vagos, em detrimento dos aprovados no concurso. Inexistência de vagas para o cargo pleiteado. Discricionariedade da administração em proceder á nomeação e posse de candidatos aprovados fora do número de vagas. Precedentes das cortes superiores. Sentença mantida. Majoração dos honorários advocatícios. Recurso conhecido e não provido.. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte agravante repisa as alegações que foram objeto de análise na decisão recorrida. II - Evidencia-se a deficiência na fundamentação recursal quando o recorrente não indica qual dispositivo de Lei teria sido violado, bem como não desenvolve argumentação, a fim de demonstrar em que consiste a ofensa a

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