(DOC. VP 231.2040.6720.7410)
STJ. Processual civil. Ambiental. Ação de obrigação de fazer e não fazer. Auto de infração ambiental. Empreendimento aproveitamento múltiplo de manso. Descontinuação de ato administrativo. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência enunciado 7 da Súmula do STJ. Conhecimento da divergência impedida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de ação a ajuizada por Furnas Centrais Elétricas S/A. contra o Estado do Mato Grosso objetivando a suspensão de todas as sanções e atos impeditivos da operação do APM MANSO, sob fundamento de ausência de licença de operação válida, por conseguinte, a declaração de nulidade do Auto de Infração 17002E e do Termo de Embargo 17002E. II - Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar extinto o proces
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