(DOC. VP 231.2040.6712.3242)
STJ. Habeas corpus. Feminicídios tentados. Prisão preventiva. Fundamentação suficiente. Gravidade em concreto da conduta delitiva. Ordem denegada.
1 - A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do CPP, art. 312. 2 - Na hipótese, o Juízo singular apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, em especial a gravidade em concreto da conduta delitiva, haja vista as notícias de que o acusado tentou infligir queimaduras em sua enteada e ateou fogo na mãe dela, sua companheira. 3 - Ordem denegada.
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