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(DOC. VP 231.2040.6695.1412)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao reclamo. Insurgência recursal do executado.

1 - Não há falar em ofensa ao CPC/2015, art. 1022, porquanto todas as questões fundamentais ao deslinde da controvérsia foram apreciadas pelo Tribunal a quo, sendo que não caracteriza omissão ou falta de fundamentação a mera decisão contrária ao interesse da parte, tal como na hipótese dos autos. 2 - A competência da Justiça Federal é ratione personae, daí decorrendo que nela só podem litigar os entes federais elencados no CF, art. 109, I, conforme consolidado nas Súmulas 150,

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