(DOC. VP 231.2040.6601.2984)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Tráfico de drogas. CPP, art. 244. Agente surpreendido com 39,2 (trinta e nove gramas e dois decigramas) de cocaína. Guardas municipais que faziam patrulhamento em local conhecido pelo tráfico de entorpecentes e avistaram o agravado e outros agentes em atitude suspeita. Impossibilidade. Nova orientação consolidada no Resp. 1.977.119/SP. Reconhecimento da ilegalidade. Agravo regimental desprovido.
1 - A Sexta Turma desta Corte Superior, no julgamento do REsp. 1.977.119/SP/STJ, alterou sua jurisprudência, conferindo nova interpretação ao disposto no CPP, art. 244. 2 - Nesse contexto, como destacado no acórdão paradigma acima mencionado, « não é das guardas municipais, mas sim das polícias, como regra, a competência para patrulhar supostos pontos de tráfico de drogas, realizar abordagens e revistas em indivíduos suspeitos da prática de tal crime ou ainda investigar denúncias
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