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(DOC. VP 231.2040.6580.3468)

STJ. Processual civil. Na origem. Tributário e processual civil. Legitimidade passiva ad causam. Coronavírus. Empregadas gestantes afastadas por força da Lei 14.151/21, alterada pela Lei 14.311/22. Omissão legislativa. Responsabilidade pelo pagamento do salário, proteção da maternidade pela seguridade social enquadramento como salário- maternidade. Compensação dos valores pagos. Possibilidade. Ônus sucumbenciais. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por Lioto Marcon Ltda. contra a União, pleiteando o enquadramento como salário maternidade dos valores pagos às trabalhadoras gestantes, por força da Lei 14.151/2021, enquanto durar o afastamento, excluindo da base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais os pagamentos feitos às gestantes. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a sentença foi reformada, para julgar procedente o pedido. II - No

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